Decidiu vender o seu apartamento ou a sua casa porque quer procurar algo melhor? Então comece a fazer tudo o que é preciso: cancele os serviços contratados, pinte as paredes, remova os móveis… mas, e o seguro residencial que eu contratei? Não se preocupe, neste artigo, a Rogani vai explicar direitinho quais são suas alternativas.
Você tem duas opções, como proprietário: cancelar o apólice de seguro residencial nos termos estabelecidos no momento da contratação, ou realizar o repasse da referida apólice ao comprador. Caso esta última não seja possível devido às condições da seguradora, esta deverá responder pelo reembolso da parte da apólice que não foi consumida.
Cancelamento da apólice
Caso opte por cancelar a apólice, deve ter em atenção que este seguro residencial possui condições específicas que foram aceites no momento da assinatura do contrato. O mais comum é que o contrato seja renovado anualmente e automaticamente, a menos que o segurado indique o contrário.
Conforme determina a lei, é necessário anunciar com pelo menos 30 dias de antecedência sobre o cancelamento da apólice e que isso ocorra antes da data de renovação da mesma. Não é aconselhável parar de pagar as mensalidades. Lembre-se de que você está sujeito a um contrato regulamentado com uma seguradora e o não pagamento pode ter consequências.
Imóveis com financiamento
Se o imóvel está financiado em seu nome, normalmente é exigido um seguro residencial para cobri-lo em caso de incêndios ou desastres naturais. Desta forma, o banco que fez o financiamento tem uma garantia de pagamento caso algum destes sinistros ocorra e o imóvel seja destruído.
No caso do imóvel estar financiado, o mais comum é que o novo proprietário do imóvel adquira, juntamente com o financiamento, o seguro da casa que acompanha com todos os direitos e obrigações de que gozava e cumpria o anterior proprietário.
Caso contrário, se o comprador da habitação decidir contratar outro seguro por conta própria, deve rescindir o contrato em curso, notificando a seguradora no prazo mínimo de 30 dias de antecedência.